Art. 11 - Compete ao Conselho Superior do CGIBS:
I - eleger e destituir, a qualquer tempo, os titulares:
a) - da Diretoria Executiva e suas diretorias;
b) - da Corregedoria; e
c) - da Auditoria Interna;
II - aprovar o regulamento único do IBS;
III - aprovar o regimento interno do CGIBS;
IV - aprovar ato normativo com vistas a uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do IBS;
V - aprovar as propostas dos atos normativos conjuntos com o Poder Executivo federal, em matéria de interesse comum do IBS e da CBS;
VI - propor o orçamento anual do CGIBS, para aprovação na forma dos §§ 2º a 9º do art. 47 desta Lei Complementar;
VII - aprovar o plano de cargos e salários de seus empregados públicos, contratados sob regime celetista, mediante concurso público, observado o disposto no inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal;
VIII - dispor sobre vantagens remuneratórias ou indenizatórias aos membros do Conselho Superior do CGIBS e aos servidores de carreira cedidos ao CGIBS;
IX - aprovar as contas relativas à execução contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos recursos próprios do CGIBS, bem como a prestação de contas relativa à gestão financeira dos recursos de terceiros sob sua guarda, pertencentes aos entes federativos e aos contribuintes do IBS;
- aprovar a metodologia e o cálculo da alíquota de referência para envio ao Tribunal de Contas da União;