Art. 181 - Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional):
a) - parágrafo único do art. 35; e
b) - art. 39;
II - o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001;
III - o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
IV - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
a) - o art. 87-B, na redação dada pelo art. 517 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025;
b) - os incisos I e II do § 4º do art. 41;
c) - em 30 de novembro de 2026, o § 4º do art. 31;
d) - em 1º de janeiro de 2033, o inciso VI do § 4º do art. 18;
V - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025:
a) - o § 8º do art. 11;
b) - os §§ 8º e 9º do art. 22;
c) - o § 7º do art. 26;
d) - o § 5º do art. 33;
e) - os §§ 4º, 6º e 7º do art. 57;