Art. 182 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação:
a) - à alínea “c” do inciso II do art. 76;
b) - ao art. 169;
II - a partir da data da eleição do Presidente do CGIBS, prevista no inciso III do § 1º do art. 483 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, em relação aos §§ 4º e 5º do art. 52 desta Lei Complementar; e
III - a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos. Brasília, 13 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Fernando Haddad Márcio Luiz França Gomes Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Arthur Cerqueira Valerio Silvio Serafim Costa Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211