Art. 4 - O disposto no art. 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e no inciso I do caput do art. 29 e no art. 149 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, não se aplica a esta Lei Complementar e aos atos do Poder Executivo dela decorrentes.
Lei Complementar nº 228 de 19/03/2026Ementa Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 228 de 19/03/2026
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 228
- Ano
- 2026
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