Art. 5 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 228 de 19/03/2026Ementa Dispõe sobre a redução de alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a indústria química e petroquímica, e altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 228 de 19/03/2026
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 228
- Ano
- 2026
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