Art. 3 - As proposições legislativas que, atendido o disposto no § 5º do art. 195 da Constituição Federal, disponham sobre licença-paternidade e salário-paternidade ficam ressalvadas da aplicação do disposto no inciso II do art. 29 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e as respectivas execuções de despesas não observarão o disposto no art. 5º-A da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
Lei Complementar nº 229 de 30/03/2026Ementa Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 229 de 30/03/2026
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 229
- Ano
- 2026
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