Art. 4 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Simone Nassar Tebet ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 229 de 30/03/2026Ementa Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 229 de 30/03/2026
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 229
- Ano
- 2026
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