Art. 1 - Os arts. 1º, 2º e seus parágrafos, e 3º e seus incisos, da Lei Complementar nº 2, de 29 de novembro de 1967, passam a vigorar com seguinte redação: "Art. 1º - As Câmaras Municipais das Capitais e as dos Municípios de população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes poderão, mediante Resolução, atribuir remuneração aos seus Vereadores, nos limites e critérios fixadas nesta Lei.
Lei Complementar nº 23, de 19 de Dezembro de 1974Ementa Altera os artigos 1º e 2º e seus parágrafos, e 3º e seus incisos, da Lei Complementar nº 2, de 29 de novembro de 1967, que "dispõe sobre a execução do disposto no artigo 16, parágrafo 2º, da Constituição Federal, relativamente à remuneração dos Vereadores".
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 23, de 19 de Dezembro de 1974
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 23
- Ano
- 1974
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