Art. 1 - As Câmaras Municipais fixarão a remuneração dos Vereadores no final de cada Legislatura para vigorar na subseqüente, observados os critérios e limites determinados na presente Lei Complementar.
Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975Ementa Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 25
- Ano
- 1975
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