Art. 10 - A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 2 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975Ementa Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
Legislacao
Art. 10 do Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 25
- Ano
- 1975
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