Art. 9 - A população do Município será aquela estimada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que fornecerá, por certidão, os dados às Câmaras interessadas.
Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975Ementa Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
Legislacao
Art. 9 do Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 25
- Ano
- 1975
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