Art. 8 - Na atual Legislatura a remuneração dos Vereadores, fixada com base na Lei Complementar nº 2º, de 29 de novembro de 1967, alterada pela Lei Complementar nº 23, de 19 de dezembro de 1974, não será reduzida.
Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975Ementa Estabelece critério e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
Legislacao
Art. 8 do Lei Complementar nº 25, de 2 de Julho de 1975
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 25
- Ano
- 1975
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