Art. 14 - O Congresso Nacional deverá apreciar os Orçamentos Plurianuais de Investimento no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem deliberação, a matéria será considerada aprovada.
Legislacao
Art. 14 - O Congresso Nacional deverá apreciar os Orçamentos Plurianuais de Investimento no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem deliberação, a matéria será considerada aprovada.
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