Art. 4 - Em decorrência do Plano Nacional, os projetos a serem executados, sob a responsabilidade do Poder Público, serão ordenados em programas setoriais e regionais.
Lei Complementar nº 3, de 7 de Dezembro de 1967Ementa Dispõe sobre os Orçamentos Plurianuais de Investimento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 3, de 7 de Dezembro de 1967
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 3
- Ano
- 1967
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