Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário. Brasília, 27 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO GEISEL Armando Falcão. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 30, de 27 de Junho de 1977Ementa Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários públicos do Distrito Federal incluídos em Quadro Suplementar ou postos em disponibilidade.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 30, de 27 de Junho de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 30
- Ano
- 1977
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