Art. 30 - Fica o Poder Executivo federal autorizado a abrir, no Orçamento da União, para o exercício de 1978, mediante cancelamento de outras dotações, crédito especial no valor de Cr$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao Ministério do Interior, para atender às despesas preliminares com a instalação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais providências decorrentes da execução da presente Lei.
Lei Complementar nº 31, de 11 de Outubro de 1977Ementa Cria o Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Lei Complementar nº 31, de 11 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 31
- Ano
- 1977
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