Art. 45 - A Amazônia, a que se refere o art. 2º da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, compreenderá também toda a área do Estado de Mato Grosso.
Lei Complementar nº 31, de 11 de Outubro de 1977Ementa Cria o Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Legislacao
Art. 45 do Lei Complementar nº 31, de 11 de Outubro de 1977
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 31
- Ano
- 1977
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