Art. 2 - Os candidatos eleitos na renovação das eleições a que se refere o artigo anterior tomarão posse dentro de 30 (trinta) dias, a partir do ato de sua diplomação, findando seus mandatos juntamente com os dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos na mesma data em que se realizaram as eleições renovadas.
Lei Complementar nº 33, de 16 de Maio de 1978Ementa Dispõe sobre a renovação de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos municípios criados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 32, de 26 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 33, de 16 de Maio de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 33
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.