Art. 2 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 34, de 12 de Setembro de 1978Ementa Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, código D-300.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 34, de 12 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 34
- Ano
- 1978
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