Art. 3 - Revogam-se a Lei Complementar nº 21, de 24 de setembro de 1974, e demais disposições em contrário. Brasília, em 12 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 34, de 12 de Setembro de 1978Ementa Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, código D-300.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 34, de 12 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 34
- Ano
- 1978
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