Art. 98 - Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido por falta de recursos decorrente de injustificada redução de sua proposta orçamentária, ou pela não-satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria absoluta de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal a intervenção da União no Estado.
Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979Ementa Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Legislacao
Art. 98 do Lei Complementar nº 35, de 14 de Março de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 35
- Ano
- 1979
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