Art. 4 - Poderão as Câmaras Municipais, na Legislatura em curso, atualizar a remuneração dos Vereadores, segundo os critérios da presente Lei.
Lei Complementar nº 38, de 13 de Novembro de 1979Ementa Modifica a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975, que estabelece critérios e limites para a fixação da remuneração de Vereadores.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 38, de 13 de Novembro de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 38
- Ano
- 1979
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