Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 4, de 2 de Dezembro de 1969Ementa Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei Complementar nº 4, de 2 de Dezembro de 1969
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 4
- Ano
- 1969
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.