Art. 44 - A pensão por morte, devida aos dependentes de membros do Ministério Público, será reajustada sempre que forem alterados os vencimentos dos membros do Ministério Público em atividade.
Lei Complementar nº 40, de 14 de Dezembro de 1981Ementa Estabelece normas gerais a serem adotadas na Organização do Ministério Público estadual.
Legislacao
Art. 44 do Lei Complementar nº 40, de 14 de Dezembro de 1981
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 40
- Ano
- 1981
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