Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 43, de 31 de Março de 1982Ementa Altera a Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970, que estabelece os casos de inelegibilidades.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 43, de 31 de Março de 1982
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 43
- Ano
- 1982
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.