Art. 1 - A ementa da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: “Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia as populações locais para a criação de novos municípios, e dá outras providências”.
Lei Complementar nº 46, de 21 de Agosto de 1984Ementa Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 46, de 21 de Agosto de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 46
- Ano
- 1984
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