Art. 11 - Ao propor a alteração da organização e da divisão judiciária, na forma prescrita no § 5º do art. 144 da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça anexará informação previamente solicitada à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a fim de que a Assembléia Legislativa, se for o caso, promova a eliminação das repetições de topônimos existentes.
Lei Complementar nº 46, de 21 de Agosto de 1984Ementa Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Legislacao
Art. 11 do Lei Complementar nº 46, de 21 de Agosto de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 46
- Ano
- 1984
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