Art. 12 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Assembléia Legislativa poderá solicitar informações à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com vistas a alterar a denominação de localidade do Estado ou provocar essa providência em outros Estados da Federação.
Lei Complementar nº 46, de 21 de Agosto de 1984Ementa Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Legislacao
Art. 12 do Lei Complementar nº 46, de 21 de Agosto de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 46
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.