Art. 13 - Os projetos de criação ou de alteração da denominação de município ou distrito deverão ser instruídos com informação da Fundação IBGE sobre inexistência de topônimo correlato, na mesma ou em outra Unidade da Federação.
Lei Complementar nº 46, de 21 de Agosto de 1984Ementa Fixa normas sobre repetição de topônimos de cidades e vilas, incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Legislacao
Art. 13 do Lei Complementar nº 46, de 21 de Agosto de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 46
- Ano
- 1984
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