Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 47, de 22 de Outubro de 1984Ementa Adapta a Lei Complementar nº 15, de 13 de agosto de 1973, que regula a composição e o funcionamento do Colégio que elegerá o Presidente da República, e dá outras providências, às disposições da Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 47, de 22 de Outubro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 47
- Ano
- 1984
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