Art. 5 - Nos limites de sua competência, a legislação estadual ou municipal, orientar-se-á no sentido de conceder redução ou dispensar as microempresas do pagamento das taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia, bem como de eliminar ou simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias a que estiverem sujeitas.
Lei Complementar nº 48, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, relativas a isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Serviços - ISS.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 48, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 48
- Ano
- 1984
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