Art. 6 - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios poderão considerar extintos os débitos das microempresas para com a Fazenda Estadual ou Municipal, de natureza tributária, vencidos até a data da vigência desta Lei Complementar, inscritos ou não, como dívida ativa, ajuizados ou não.
Lei Complementar nº 48, de 10 de Dezembro de 1984Ementa Estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa, relativas a isenção do imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM e do Imposto sobre Serviços - ISS.
Legislacao
Art. 6 do Lei Complementar nº 48, de 10 de Dezembro de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 48
- Ano
- 1984
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