Art. 2 - Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957, e 4.878, de 3 de dezembro de 1965, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.
Lei Complementar nº 51, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 51, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 51
- Ano
- 1985
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