Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉSARNEY Fernando Lyra ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 51, de 20 de Dezembro de 1985Ementa Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 51, de 20 de Dezembro de 1985
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 51
- Ano
- 1985
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