Art. 2 - São válidos os atos de aposentadoria expedidos com base na Lei nº 3.382, de 24 de abril de 1958, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.
Lei Complementar nº 58, de 21 de Janeiro de 1988Ementa Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 58, de 21 de Janeiro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 58
- Ano
- 1988
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