Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 58, de 21 de Janeiro de 1988Ementa Dispõe sobre aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos servidores civis que trabalham em estabelecimentos industriais da União, produtores de munições e explosivos.
Legislacao
Art. 3 do Lei Complementar nº 58, de 21 de Janeiro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 58
- Ano
- 1988
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