Art. 2 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 59, de 22 de Dezembro de 1988Ementa Dá nova redação ao § 3º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 59, de 22 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 59
- Ano
- 1988
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