Art. 1 - Acrescente‑se ao art. 73 da Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, um inciso a ser numerado como inciso III, com a seguinte redação: "Art. 73. Conceder‑se‑á afastamento:
I - .....................................................................................................................................
II - ....................................................................................................................................
III - para exercer a presidência de associação de classe. .........................................................................................................................................