Art. 2 - 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.
Lei Complementar nº 63, de 11 de Janeiro de 1990Ementa Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 63, de 11 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 63
- Ano
- 1990
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