Art. 7 - Dos recursos recebidos na forma do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, os Estados entregarão, imediatamente, 25% (vinte e cinco por cento) aos respectivos Municípios, observados os critérios e a forma estabelecidos nos arts. 3º e 4º desta Lei Complementar.
Lei Complementar nº 63, de 11 de Janeiro de 1990Ementa Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei Complementar nº 63, de 11 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 63
- Ano
- 1990
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