Art. 4 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Complementar nº 68, de 13 de Junho de 1991Ementa Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Legislacao
Art. 4 do Lei Complementar nº 68, de 13 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 68
- Ano
- 1991
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