Art. 5 - Revogam‑se as disposições em contrário. Brasília, 13 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei Complementar nº 68, de 13 de Junho de 1991Ementa Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 68, de 13 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 68
- Ano
- 1991
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