Art. 5 - A Caixa Econômica Federal emitirá, em nome de cada empregado, uma Caderneta de Participação - Programa de Integração Social - movimentável na forma dos arts. 8º e 9º desta Lei.
Lei Complementar nº 7, de 7 de Setembro de 1970Ementa Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei Complementar nº 7, de 7 de Setembro de 1970
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 7
- Ano
- 1970
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