Art. 1 - São prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo‑se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o art. 1º Decreto‑Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
Lei Complementar nº 72, de 29 de Janeiro de 1993Ementa Prorroga a Lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei Complementar nº 72, de 29 de Janeiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 72
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.