Art. 2 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.
Lei Complementar nº 72, de 29 de Janeiro de 1993Ementa Prorroga a Lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei Complementar nº 72, de 29 de Janeiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 72
- Ano
- 1993
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