Art. 55 - São criados, com natureza especial, os cargos de Procurador-Geral da União, Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Consultor-Geral da União e de Corregedor-Geral da Advocacia da União, privativos de Bacharel em Direito, de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade, com dez anos de prática forense e maior de trinta e cinco anos.
Lei Complementar nº 73, de 10 de Fevereiro de 1993Ementa Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 55 do Lei Complementar nº 73, de 10 de Fevereiro de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 73
- Ano
- 1993
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.