Art. 101 - A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho será composta por três membros do Ministério Público do Trabalho, sendo um indicado pelo Procurador-Geral do Trabalho e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, sempre que possível, dentre integrantes do último grau da carreira.
Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993Ementa Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Legislacao
Art. 101 do Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei-complementar
- Numero
- 75
- Ano
- 1993
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