Da Estrutura
Art. 24 - O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único - A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.