Art. 3 - O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial tendo em vista:
a) - o respeito aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, aos princípios informadores das relações internacionais, bem como aos direitos assegurados na Constituição Federal e na lei;
b) - a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio público;
c) - a prevenção e a correção de ilegalidade ou de abuso de poder;
d) - a indisponibilidade da persecução penal;
e) - a competência dos órgãos incumbidos da segurança pública.