Das Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal
Art. 58 - As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.
Legislacao
Art. 58 - As Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal são os órgãos setoriais de coordenação, de integração e de revisão do exercício funcional na instituição.
Jurisprudencia — em breve
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